Uma decisão liminar proferida na véspera das eleições do Sistema Confea Crea e Mútua assegurou a participação da engenheira Nadiele Pereira Pacheco no pleito marcado para esta sexta feira. A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas deferiu o pedido de tutela de urgência para suspender o indeferimento da candidatura de Nadiele ao cargo de Diretora Geral da Mútua AM.
A decisão impõe uma multa diária de dez mil reais aos réus o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Amazonas e o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia em caso de descumprimento com teto fixado em cem mil reais
Entenda o Caso
Nadiele Pacheco teve o registro de sua candidatura inicialmente deferido pela Comissão Eleitoral Regional. No entanto a Comissão Eleitoral Federal reformou o entendimento e indeferiu o registro ato posteriormente confirmado pelo Plenário do Confea.



O fundamento do veto administrativo era o fato de a candidata ocupar o cargo comissionado de Diretora de Assistência Técnica e Extensão Rural no Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas. Segundo as comissões eleitorais o cargo exigiria desincompatibilização prévia.
A defesa de Nadiele representada pelo advogado Ivo da Silva Paes Barreto recorreu à Justiça Federal sustentando que o indeferimento foi ilegal apontando desvio de finalidade violação à anterioridade eleitoral e tratamento discriminatório.
Os Argumentos da Decisão Judicial
Ao analisar o caso a magistrada Jaiza Maria Pinto Fraxe destacou que a exigência imposta à candidata carece de legalidade. Conforme a Resolução do Confea que dita as regras do pleito de 2026 a obrigatoriedade de afastamento restringe se expressamente a cargos e funções ocupados dentro da própria estrutura do sistema profissional Confea Crea Mútua ou entidades de classe ligadas ao setor.


A juíza apontou que a Comissão Eleitoral Federal utilizou meras deliberações administrativas para ampliar essas exigências a cargos externos.
A comissão eleitoral federal não dispõe de competência regulamentar autônoma para criar hipóteses inéditas de inelegibilidade.
As mudanças restritivas ocorreram em março de 2026 ferindo o princípio da anterioridade eleitoral de seis meses fixado pelo próprio regulamento do Confea.
A decisão judicial reforçou que o IDAM é uma autarquia estadual com atribuições técnicas voltadas ao fomento agropecuário e florestal sem qualquer ingerência orçamentária ou representação política capaz de desequilibrar a disputa eleitoral da Mútua AM.
Determinações e Próximos Passos
Com a concessão da liminar a Justiça Federal determinou:
O Confea e o Crea AM devem inserir e manter os dados de Nadiele na plataforma eletrônica oficial de votação para garantir sua participação em igualdade de condições.
Fica suspensa uma notificação eletrônica anterior da comissão regional que exigia que a candidata apagasse suas redes sociais e interrompesse a campanha sob pena de severas multas.
O descumprimento da ordem pode configurar crime de desobediência e ato de improbidade administrativa aos agentes responsáveis além da execução da multa solidária.



