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Vereador Salazar é condenado pela Justiça Eleitoral por propaganda antecipada negativa contra David Almeida

A desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM)  Nélia Caminha Jorge, determinou a remoção imediata de um vídeo publicado pelo vereador Sargento Salazar (PL) nas redes sociais com propaganda eleitoral antecipada negativa contra o pré-candidato ao governo do Amazonas David Almeida (Avante). A decisão também estabelece multa e prazo de 24 horas para retirada da publicação.

Justiça enquadra conteúdo como irregular
A ação foi movida pelo partido Avante, que acusou Salazar e seu sócio Kidson Maia de utilizarem as redes sociais para atacar David Almeida fora do período permitido pela legislação eleitoral.

De acordo com o processo, o vídeo traz a repetição da frase “nunca será governador”, além do uso de camisetas e placas com mensagens ofensivas direcionadas ao prefeito. O material foi divulgado no perfil do vereador com mais de 1,3 milhão de seguidores, o que, segundo a decisão, amplia significativamente o impacto da mensagem.

Na avaliação da magistrada, o conteúdo não se limita a críticas políticas, mas avança para uma tentativa de influenciar o eleitorado antes do início oficial da campanha.

“Nunca será governador” pesa na decisão
Um dos pontos centrais da decisão é o entendimento de que a frase utilizada pelos representados ultrapassa o limite da opinião e assume caráter eleitoral.

“É de todo evidente que […] ‘nunca será governador do Amazonas’ […] estão a pedir que o mesmo não seja votado para este cargo”, afirmou a relatora.

A magistrada reforça que, mesmo sem um pedido direto, o conteúdo apresenta um comando implícito ao eleitor.

“Constitui a expressão […] forma inequívoca de pedido explícito de não voto”, destacou.

Com base nisso, o TRE-AM reconheceu a existência de propaganda eleitoral antecipada negativa, prática proibida pela legislação antes do período oficial de campanha.

Defesa de Salazar é rejeitada
Na tentativa de afastar a acusação, Salazar argumentou que sua conduta se enquadra na liberdade de expressão e no dever de fiscalização do poder público. Também sustentou que não houve pedido explícito de voto ou uso de meios ilegais.

A Justiça, no entanto, não acolheu os argumentos.

A decisão aponta que a liberdade de expressão não é ilimitada, especialmente quando há indícios de interferência no processo eleitoral. “O exercício da liberdade de expressão […] não é absoluto”, registrou a desembargadora.

Para o TRE-AM, o conteúdo divulgado extrapola o direito de crítica e passa a atuar como instrumento de campanha antecipada.

Multa e retirada obrigatória do conteúdo
Com a decisão, o vereador fica obrigado a:

  • Remover o vídeo em até 24 horas
  • Pagar multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento
  • Arcar com multa de R$ 5 mil, aplicada de forma solidária
  • Além disso, Salazar e Kidson Maia estão proibidos de repostar ou compartilhar o mesmo conteúdo.

Por outro lado, a Justiça rejeitou o pedido de proibição ampla de novas publicações, por entender que isso configuraria censura prévia.

Decisão amplia desgaste político do vereador
A decisão do TRE-AM representa um duro revés para Alexandre Salazar, ao reconhecer judicialmente que sua atuação nas redes sociais ultrapassou os limites legais e entrou no campo da propaganda irregular.

Ao classificar a publicação como tentativa de induzir o eleitorado contra um adversário político, a Justiça reforça o entendimento de que estratégias de ataque antecipado podem gerar sanções.

O caso expõe ainda o risco de uso das redes sociais como ferramenta de campanha fora das regras estabelecidas, especialmente em perfis com grande alcance.

Fonte: Portal AM POST

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