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Vereador de Manacapuru é denunciado ao Tribunal de Contas do Estado por supostas irregularidades em despesas de campanha

Manacapuru (AM) — O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) abriu o Processo nº 17482/2025, com relatoria do conselheiro Júlio Assis Corrêa Pinheiro, para apurar denúncias envolvendo um vereador da Câmara Municipal de Manacapuru. O caso teve origem em manifestação encaminhada à Ouvidoria do Tribunal, que relatou possíveis irregularidades financeiras relacionadas a despesas de campanha eleitoral.

De acordo com o documento, o parlamentar estaria sendo cobrado publicamente por um empresário por uma dívida estimada em R$ 100 mil, supostamente contraída durante o período eleitoral, referente ao uso de uma lancha em atividades de campanha. O processo menciona, ainda, transferência parcial de R$ 10 mil via Pix, o que reforça a existência de movimentações financeiras não declaradas.

O caso será apreciado pelo Tribunal Pleno, responsável por analisar indícios de uso indevido de recursos públicos ou omissão de despesas eleitorais. Caso as informações sejam confirmadas, o parlamentar poderá responder nas esferas eleitoral, administrativa e criminal.

No âmbito eleitoral, a omissão de gastos de campanha pode caracterizar falsidade ideológica eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral), gasto ilícito de recursos (art. 30-A da Lei nº 9.504/97) e até abuso de poder econômico (art. 22 da LC nº 64/90), condutas que podem resultar em cassação do mandato, perda do diploma e inelegibilidade por até oito anos.

Já na esfera administrativa, se for comprovado o uso de bens públicos ou vantagens indevidas, o caso pode configurar ato de improbidade administrativa (art. 11 da Lei nº 14.230/2021), acarretando perda da função pública e suspensão dos direitos políticos. Além disso, se houver indícios de compra de votos ou troca de favores, o vereador poderá responder também por corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral).

O processo tramita no TCE-AM e deverá seguir para análise preliminar, com possível encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral e demais órgãos competentes, caso sejam verificados elementos suficientes para abertura de investigação formal.

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