A Prefeitura de Urucará foi alvo de uma representação apresentada ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) para apurar possíveis irregularidades em um processo licitatório do município. O caso, porém, não avançou para a análise das acusações porque a empresa responsável pela denúncia não apresentou a procuração exigida para comprovar a representação jurídica.
A representação foi apresentada pela empresa DRS Soluções Integradas Ltda., por meio de uma advogada. Durante a análise inicial, o TCE-AM constatou que não havia nos autos o documento que comprovasse os poderes da profissional para atuar em nome da empresa.
O caso consta em despacho assinado no Gabinete da Presidência do TCE-AM, em Manaus, no dia 23 de setembro de 2026.
Segundo o Tribunal, a empresa foi formalmente comunicada para regularizar a representação processual e apresentar a documentação necessária. Para isso, foi expedido o Ofício nº 0999/2026 – GTE-MPU, encaminhado por meio do Domicílio Eletrônico de Contas.
Apesar da notificação, a DRS Soluções Integradas Ltda. teria deixado o prazo terminar sem apresentar a procuração solicitada pelo Tribunal.
Diante da ausência do documento, o TCE-AM entendeu que não foi cumprido um requisito formal previsto no Regimento Interno da Corte de Contas para que a representação pudesse ser admitida.
Com isso, o Tribunal decidiu não admitir a representação e determinou o arquivamento do processo.
O despacho, no entanto, deixa claro que o TCE-AM não chegou a analisar o conteúdo da denúncia apresentada contra a Prefeitura de Urucará. Ou seja, as possíveis irregularidades apontadas pela empresa no processo licitatório não foram avaliadas quanto ao mérito.
De acordo com a decisão, a matéria apresentada pela empresa poderia, em tese, ser analisada pelo Tribunal de Contas. O impedimento ocorreu exclusivamente pela falta de comprovação da representação processual.
Dessa forma, o arquivamento não representa uma conclusão do TCE-AM sobre a existência ou não de irregularidades na licitação questionada. A decisão foi tomada em razão da ausência da documentação exigida para a tramitação da representação.
O processo foi encerrado no âmbito da análise realizada pela Presidência do Tribunal, com a determinação de arquivamento dos autos.
