O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) concedeu uma decisão liminar determinando que o vereador Sargento Salazar retire do Instagram e do Facebook um vídeo produzido com inteligência artificial contra o governador do Amazonas, Roberto Cidade (UB), o ex-governador Wilson Lima (UB) e o ex-prefeito de Manaus David Almeida (Avante), alvos frequentes de críticas feitas pelo parlamentar.
A ação é resultado de uma representação eleitoral apresentada por Wilson Lima e pela Federação União Progressista.
Na ação, os representantes alegam que o material divulgado configura propaganda eleitoral antecipada negativa, ao associar agentes políticos apontados como pré-candidatos às eleições de 2026 a conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial e a cenas de violência simulada com armas de fogo.
O que fundamentou a decisão da Justiça?
Ao conceder parcialmente a liminar, a desembargadora Nélia Caminha Jorge afirmou que, nesta fase inicial do processo, há elementos suficientes para justificar a retirada imediata do conteúdo.


Na decisão, a magistrada destaca que os documentos apresentados “evidenciam, em princípio, a existência das publicações impugnadas”, acompanhados de registros de preservação digital, capturas de tela e arquivos de mídia capazes de demonstrar a divulgação do material nas redes sociais atribuídas ao representado.
Ela também registrou que “o conteúdo impugnado, em tese, associa pessoas identificadas como agentes políticos ou potenciais candidatos a imagens produzidas ou manipuladas mediante inteligência artificial, em contexto de violência simulada”, circunstância que, segundo a decisão, justifica a atuação cautelar da Justiça Eleitoral até o julgamento definitivo da ação.
Outro trecho da decisão ressalta que “também se encontra presente o perigo de dano, tendo em vista a elevada capacidade de disseminação das publicações veiculadas em redes sociais”, o que poderia ampliar continuamente os efeitos do suposto ilícito eleitoral.


Quais determinações foram impostas a Salazar?
A liminar estabelece que Alexandre da Silva Salazar deverá:
Remover imediatamente os vídeos indicados na ação;
Não realizar nova publicação, compartilhamento, republicação ou qualquer outra forma de divulgação do mesmo conteúdo;
Cumprir a ordem sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.
Além disso, o Facebook foi intimado para indisponibilizar as publicações apontadas no processo no prazo de 24 horas.
A decisão possui caráter liminar e foi proferida antes da análise do mérito da ação. O TRE-AM determinou a citação de Salazar para apresentar defesa. Após essa etapa, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá se manifestar antes do julgamento definitivo da representação.



