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Sobrinho ‘blindado’ de Alzira Miranda esnoba o MPF após gastar R$ 30 mil em diárias para o Festival de Parintins

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma Ação Civil de Improbidade Administrativa contra a presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (CREA-AM), Alzira Miranda de Oliveira, e contra João Gabriel de Oliveira Pereira, sobrinho da gestora, por suposta prática de nepotismo no âmbito da autarquia federal.

A ação foi protocolada na Justiça Federal após a conclusão de um procedimento preparatório instaurado pelo MPF para apurar denúncias envolvendo a nomeação, promoção e permanência de João Gabriel em cargo de confiança dentro do CREA-AM.

Segundo a petição inicial, o Ministério Público sustenta que a presidente do Conselho promoveu o próprio sobrinho para uma função de maior remuneração, mesmo diante da vedação constitucional ao nepotismo. Para o órgão ministerial, a conduta afronta os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência que regem a Administração Pública.

De acordo com a ação, João Gabriel exercia inicialmente a função de Assistente Administrativo Nível I e, posteriormente, foi nomeado para o cargo de Supervisor de Inspetoria, passando a receber remuneração superior.

O MPF afirma que a nomeação foi formalizada por meio de portaria assinada pela própria presidente do CREA-AM, que também é tia do servidor.

Na avaliação do Ministério Público, ainda que o sobrinho já integrasse os quadros do Conselho anteriormente, sua permanência e promoção durante a gestão da parente configurariam situação incompatível com a vedação ao nepotismo prevista na legislação e consolidada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.

Antes de ingressar com a ação judicial, o Ministério Público Federal expediu recomendação para que a presidente do CREA-AM anulasse a nomeação e adotasse providências para cessar a situação considerada irregular.

Conforme consta na ação, o CREA-AM respondeu ao MPF alegando que o cargo ocupado por João Gabriel teria natureza administrativa e operacional, sem subordinação direta à presidência da autarquia. Com esse entendimento, a instituição informou que manteria o servidor na função.

Para o Ministério Público, entretanto, os argumentos apresentados não afastariam a caracterização do nepotismo.

PAGAMENTO DE DIÁRIAS TAMBÉM APARECE NA INVESTIGAÇÃO


Embora o foco principal da ação seja a suposta prática de nepotismo, o Ministério Público registra que a representação encaminhada ao órgão também questionou o pagamento de diárias ao servidor.

Segundo a petição, documentos reunidos durante a investigação apontam que João Gabriel recebeu R$ 30.045,00 em diárias entre janeiro e outubro de 2025.

Na ação proposta à Justiça Federal, porém, o pedido principal concentra-se na responsabilização dos réus pela suposta violação aos princípios da Administração Pública decorrente da nomeação e manutenção do parente no cargo.

Na ação, o Ministério Público afirma que tanto a presidente do CREA-AM quanto o sobrinho tinham pleno conhecimento do vínculo de parentesco e da vedação legal ao nepotismo.

O MPF sustenta que a nomeação afronta diretamente os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, isonomia e eficiência.

Durante a apuração, o MPF reuniu documentos, realizou diligências, expediu recomendação administrativa e, diante da manutenção da situação considerada irregular, decidiu ingressar com a ação de improbidade administrativa perante a Justiça Federal.

O processo segue em tramitação, e caberá ao Judiciário analisar as provas apresentadas pelo Ministério Público, bem como os argumentos das defesas dos envolvidos, antes de qualquer decisão definitiva sobre o mérito das acusações. 

Fonte: Portal ZACARIAS

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