A publicação de um extrato no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas acendeu um alerta em Itapiranga.
O documento trata da Ata de Registro de Preços nº 001/2025, oriunda de Pregão Presencial, destinado à aquisição de medicamentos para a Secretaria Municipal de Saúde.
Até aí, um procedimento administrativo comum. Mas o que chama atenção é justamente a modalidade escolhida: pregão presencial, em um cenário onde a regra geral, há anos, passou a ser o pregão eletrônico.
O que foi contratado?
Segundo o extrato oficial, a empresa vencedora foi:
JFB Comércio e Serviços de Produtos Médicos e Hospitalares EIRELI – EPP
O contrato tem vigência de 12 meses e prevê fornecimento de medicamentos ao município.
O extrato publicado não apresenta o valor global consolidado da ata, o que exige consulta mais aprofundada aos documentos integrais para compreender o impacto financeiro real da contratação.
E aqui começa o primeiro ponto de atenção: quando se trata de compra de medicamentos com recursos públicos, estamos falando de valores que, em geral, são significativos e impactam diretamente o orçamento municipal.
Pregão presencial ainda é permitido?
Sim, é permitido. Mas não é mais a regra.
O Decreto Federal nº 10.024/2019 regulamenta o pregão eletrônico e consolidou a modalidade eletrônica como padrão para a administração pública federal.
No caso de estados e municípios, a obrigatoriedade se impõe principalmente quando há utilização de recursos federais.
O pregão presencial pode ocorrer, desde que haja justificativa técnica formal que comprove a inviabilidade do modelo eletrônico.
A grande pergunta que surge
Houve justificativa formal para a escolha da modalidade presencial?
Foram utilizados recursos federais nessa aquisição?
Até o momento, essas informações não constam de forma clara no extrato publicado.
Transparência é competitividade
O pregão eletrônico foi criado justamente para ampliar:
A competitividade;
A transparência;
A participação de empresas de diferentes regiões;
A rastreabilidade do processo.
Já o modelo presencial limita a disputa ao ambiente físico, reduzindo potencialmente o alcance da concorrência.
Em tempos em que órgãos de controle estão cada vez mais atentos aos processos licitatórios, optar pelo presencial exige cuidado redobrado e fundamentação sólida.
Pode haver investigação?
Até o momento, não há confirmação pública de investigação aberta por parte do Ministério Público ou Tribunal de Contas.
No entanto, processos licitatórios que destoam da regra geral adotada nacionalmente costumam ser alvo de questionamentos, especialmente quando envolvem:
Recursos federais;
Modalidade diversa da eletrônica sem justificativa evidente;
Falta de ampla divulgação de valores consolidados
O que a população precisa saber
O debate aqui não é sobre condenação prévia, mas sobre transparência.
Quando se trata de dinheiro público especialmente na saúde a sociedade tem o direito de:
Saber quanto será gasto;
Entender por que determinada modalidade foi escolhida;
Conhecer quem são os fornecedores;
Ter acesso fácil às informações completas do contrato.
Transparência não é favor. É obrigação constitucional
Radar Crítico acompanha
O espaço permanece aberto para manifestação oficial da Prefeitura de Itapiranga, que pode esclarecer:
A justificativa técnica da modalidade;
A origem dos recursos;
O valor global da ata;
Os critérios que levaram à escolha da empresa.
O papel do jornalismo é perguntar.
E quando o assunto é recurso público, perguntar é dever.
Nossa equipe vai estar no município para tentar falar com o empresário responsável pelas empresas. Segundo os bastidores esse mesmo empresário ganhou praticamente todas as licitação. Após a ida ao município iremos trazer novas informações sobre esse caso.







