
A Justiça de Manacapuru suspendeu, por decisão liminar, o aumento dos salários dos vereadores do município para a próxima legislatura (2025-2028). A decisão, assinada pela juíza Juline Rossendy Rosa Neres, da 3ª Vara da Comarca de Manacapuru, foi publicada nesta sexta-feira (31/10) e atendeu a uma Ação Popular movida por Alberto Sebastião Vianna contra o Município de Manacapuru e os vereadores eleitos.
De acordo com a decisão, as leis municipais nº 1.631/2024, 1.637/2024 e 1.671/2024, que reajustaram os subsídios dos parlamentares, foram aprovadas dentro do período proibido de 180 dias antes do fim do mandato, o que configura violação ao artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O texto da magistrada destaca que o aumento é nulo de pleno direito, uma vez que gera despesa com pessoal em momento vedado pela legislação federal.
A juíza também apontou que as normas municipais vincularam os salários dos vereadores aos dos deputados estaduais, o que é proibido pela Constituição Federal. “Os requeridos não observaram a vedação do art. 37, XIII, da CF/88, pois vincularam diretamente seus subsídios às remunerações dos deputados estaduais”, diz um trecho da decisão.
A magistrada considerou ainda que o aumento aprovado não apresentou estudo de impacto orçamentário e representaria risco de dano ao erário, determinando o retorno imediato dos subsídios ao valor anterior. O descumprimento da liminar pode gerar multa diária de R$ 5 mil por vereador, limitada a 20 dias.
O Ministério Público também se manifestou favoravelmente à suspensão dos reajustes. A decisão cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de tribunais estaduais que reforçam a ilegalidade de aumentos salariais aprovados no fim de mandatos.
Com a liminar, o pagamento dos valores reajustados fica imediatamente suspenso, até o julgamento definitivo do processo. O caso segue em tramitação sob o número 0002069-45.2025.8.04.5400, no sistema Projudi, do Tribunal de Justiça do Amazonas.




