Justiça condena à prisão vereador que invadiu escola no Amazonas

A Justiça do Amazonas, a partir da atuação do Ministério Público do Estado (MP-AM), decidiu manter a condenação do vereador Gerson D’Angelo Ribeiro da Silva, de Manacapuru, por invadir escola sem máscara, no auge da pandemia de covid-19, e desacatar servidores públicos com insultos e ameaças.

O crime ocorreu durante as sessões plenárias da câmara municipal, que estavam sendo realizadas temporariamente nas dependências da escola em razão da cheia do rio Solimões.

Na época do julgamento dos crimes, os promotores Leonardo Nobre, Tânia Maria Feitosa e Karla Cristina Sousa foram responsáveis por representar o MP-AM, atuando de forma conjunta.

Após a condenação inicial, o vereador Gerson D’Angelo Ribeiro da Silva recorreu da decisão, alegando que os servidores públicos não estavam no exercício de suas funções no momento do ocorrido, que o uso da máscara se baseava em normas administrativas e que seu descumprimento não previa penalização criminal.

A Justiça, no entanto, concluiu que há provas suficientes que demonstram a autoria e a materialidade dos crimes, tendo em vista que a ameaça se configurou quando o vereador prometeu que uma das vítimas, diretor da escola, seria exonerado do cargo, o que foi concretizado pouco tempo depois.

Além disso, o réu estava consciente de suas ações quando infringiu medidas sanitárias, mesmo sendo alertado, e desacatou servidores.

A decisão considerou que não há como aplicar a atenuante de confissão, visto que o réu negou os fatos.

A Justiça então negou o recurso e decidiu pela permanência da sentença original de 2 anos e 12 dias de prisão, proferida em 2023, a ser cumprida em regime inicial aberto.

Para a promotora Tânia Maria Feitosa, que atuou no caso, trata-se de uma resposta essencial à sociedade. “Foi um caso de ampla repercussão no estado, tanto pelo ocorrido quanto pela importância política do réu”.

Fonte: Portal BNC AMAZONAS

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