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Homem que abusou de cachorro em Presidente Figueiredo é preso

Amazonas – Um homem que estava sendo procurado pelas autoridades após ser flagrado em vídeo abusando sexualmente de um cachorro foi preso em flagrante nesta sexta-feira (10/7) no município de Presidente Figueiredo, a 117 quilômetros ao norte de Manaus.

O vídeo da operação mostra o momento exato em que o Sargento Salazar e outros agentes localizam o suspeito em uma área de mata. Durante a abordagem, o homem é confrontado com as imagens do crime em um aparelho celular.

Ao ser questionado sobre o ato, o suspeito tenta se esquivar com uma justificativa que gerou ainda mais indignação: ele alegou que foi o animal que “começou a alisá-lo”.

Monitoramento: Segundo o Sargento Salazar no momento da prisão, a equipe já estava monitorando o suspeito há cerca de uma semana. Estado do Animal: O suspeito alegou que aquela teria sido a primeira vez que cometeu o ato, mas o sargento rebateu a afirmação, destacando que o cachorro já se encontra doente devido aos abusos.

O homem foi algemado, colocado no camburão de uma viatura policial e encaminhado à delegacia para a formalização do flagrante.

A Chegada à Delegacia

Já em frente à delegacia local, o Sargento Salazar gravou um desfecho para a ocorrência, classificando a ação como “missão cumprida”. Ele ressaltou a periculosidade do indivíduo para a sociedade.

“O ‘boga nervoso’ vai para a cadeia, espero que ele demore. Se ele faz isso com um cachorrinho, imagine se ele pega uma criança indefesa”, Sargento Salazar.

A operação contou com o apoio de informações cruciais repassadas por um colaborador identificado como Vitor Castro, que foi publicamente agradecido pela equipe policial por ajudar a localizar o paradeiro do abusador.

O Crime de Zoofilia e a Legislação

A zoofilia (abuso sexual de animais) é uma prática estritamente proibida no Brasil e enquadrada legalmente como crime de maus-tratos a animais. Quando o crime envolve cães e gatos, a legislação federal é ainda mais severa.

De acordo com a Lei Sanção (Lei 14.064/2020), que alterou a Lei de Crimes Ambientais, o indivíduo que comete esse tipo de atrocidade está sujeito a:

Pena de reclusão: de 2 a 5 anos.

Multa: sanção financeira estipulada pela justiça.

Perda da guarda: proibição de manter a guarda do animal.

Agravante: A punição pode ser aumentada de um sexto a um terço caso os maus-tratos resultem na morte do animal.

Como denunciar:

A proteção dos animais é um dever de toda a sociedade. Casos de maus-tratos podem e devem ser denunciados anonimamente às autoridades policiais por meio do disque-denúncia 181 ou diretamente em qualquer delegacia de polícia.

Fonte: Portal e TV CM7 BRASIL

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