O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou pedido apresentado pelo Republicanos Amazonas, pelo deputado federal Silas Câmara e outros envolvidos para parcelar débitos relacionados à prestação de contas partidárias utilizando regras previstas na Emenda Constitucional nº 133/2024, conhecida por criar mecanismos de renegociação de dívidas partidárias.
Os requerentes buscavam parcelamento em até 180 meses, além da suspensão das cobranças judiciais em andamento. No entanto, a Presidência do TRE-AM concluiu que obrigações decorrentes de desaprovação de contas eleitorais não possuem natureza tributária, afastando a aplicação automática do programa.



Com a decisão, permanecem válidas as cobranças ligadas à execução judicial envolvendo o partido e demais responsáveis citados no processo.
A negativa mantém entendimento de que sanções decorrentes de prestação de contas eleitorais seguem regime jurídico próprio, diferente de débitos fiscais convencionais.



Embora a decisão trate de questão processual, o caso ganha relevância por envolver um dos principais nomes políticos do Republicanos no Amazonas, em discussão ligada à regularidade financeira partidária.



